Esta é uma dúvida bastante comum para quem tem consórcio: como proceder quando a administradora de consórcio entra em liquidação extrajudicial? Bem, essa intercorrência, embora não tão comum, pode acontecer.
Um caso icônico é o da Govesa, administradora que teve o processo de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central em 2021. Mais recentemente, em 2023, ocorreu o mesmo com a Nacional Valor.
Em 2024, clientes da Disbrave foram surpreendidos com o aviso do Banco Central, fixado no site da administradora com a informação sobre o decreto de liquidação extrajudicial da empresa.
No dia 12 de abril, o Banco Central publicou um comunicado informando “a decretação da liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., a nomeação do liquidante extrajudicial e a indisponibilidade dos bens dos controladores e do ex-administrador da instituição.”
Nessas horas, quem tem cotas de consórcio com uma administradora que sofre esse tipo de ação, certamente se preocupa e tem medo de perder dinheiro. Por outro lado, qualquer pessoa que tem consórcio ou pensa em fazer deve saber o que acontece nesses casos.
Por isso, neste conteúdo você vai entender o que é liquidação extrajudicial e quanto tempo dura, o que acontece com uma administradora de consórcio que passa por esse decreto e o que clientes devem fazer quando isso ocorre.
O que é liquidação extrajudicial?
Para entender o conceito de liquidação extrajudicial, precisamos começar derrubando uma dúvida bastante comum: quando uma administradora de consórcio é submetida a esse regime, isso significa que ela faliu? Absolutamente, não. Pelo menos, ainda.
Na verdade, a liquidação extrajudicial representa apenas o começo de um processo mais amplo. Ela oferece uma janela de oportunidade para a reestruturação e recuperação da instituição antes da contemplação da última alternativa: a falência.
Caso a falência se torne inevitável, ela será uma etapa subsequente, iniciando com um processo conduzido pelo judiciário.
Mas, o que exatamente desencadeia esse processo? A liquidação extrajudicial é uma ferramenta usada pelo órgão governamental responsável quando uma empresa mostra incapacidade financeira ou sérias infrações das normas financeiras.
No caso da administradora Disbrave, o ato despachado pelo presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, informa que houve “graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição (…)”.
Portanto, quando uma instituição entra em liquidação extrajudicial, suas atividades são interrompidas para que possa ser organizada uma retirada estruturada do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob o olhar atento do governo.
E aqui, outra questão pertinente: quanto tempo dura essa liquidação extrajudicial? Sobre isso, o Banco Central informa que “não há prazo determinado para o encerramento. A liquidação extrajudicial será encerrada por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.”
O que acontece quando a administradora de consórcio entra em liquidação extrajudicial?
Esta é uma questão menos objetiva e mais difícil de ser respondida. Isso porque cada caso depende das decisões da justiça, que vai analisar os grupos de consórcio de forma separada.
Em outras palavras, não se examina o patrimônio total da empresa em liquidação pensando no potencial reembolso aos consorciados.
Em vez disso, cada grupo detém um número específico de cotas e um patrimônio próprio, limitando sua responsabilidade e mantendo-se independente em relação aos outros Grupos. Assim, o grupo 5 não será responsável pela dívida do grupo 12, por exemplo.
O que fazer se isso acontecer com a sua administradora
Em primeiro lugar, é importante saber que os participantes contemplados devem prosseguir com seus pagamentos, uma vez que já possuem o bem adquirido e, consequentemente, têm uma obrigação financeira a cumprir.
Por outro lado, quem ainda não foi contemplado deve interromper os pagamentos e esperar pelas conclusões do processo conduzido pelo liquidante designado. Nesse momento, é comum haver uma negociação sobre uma possível mudança de administradora ou o ter o dinheiro restituído.
Porém, se não houver saldo suficiente, a devolução dos valores poderá ser parcial ou até mesmo não ocorrer. Nesse caso, o consorciado pode pleitear a restituição dos valores pagos judicialmente.
Portanto, consorciados que estão em processo de liquidação extrajudicial podem ter dois caminhos para seguir:
- Se os grupos gerenciados pela administradora em questão foram realocados para outras administradoras, consulte o site valoresareceber.bcb.gov.br para conferir a existência ou não de valores pendentes para você.
- Se, por outro lado, a administradora não realocou os grupos, as informações não estarão acessíveis nessa plataforma, uma vez que o sistema Valores a Receber não inclui dados de entidades que não estão sob supervisão do Banco Central do Brasil (BCB). Nessa situação, aconselha-se buscar as informações necessárias através do Poder Judiciário, da Junta Comercial ou da Receita Federal.
Sendo assim, é fundamental contar com o auxílio de um advogado quando acontece esse tipo de situação.
Agora que você entendeu como acontece o processo de liquidação extrajudicial, convém aprender algumas maneiras de se proteger contra esse tipo de situação.
Então vem entender como escolher a administradora de consórcio ideal.