Consórcio precisa de entrada? Apenas em um caso!

Será que consórcio precisa de entrada? Esta é uma das dúvidas mais frequentes de quem está pesquisando maneiras acessíveis de adquirir um bem. Afinal, pagar uma entrada pode comprometer boa parte do seu orçamento logo de cara. 

E, quando o objetivo é conquistar algo importante, como um imóvel ou um carro, cada centavo faz diferença no planejamento financeiro, não concorda?

Pois bem, a verdade é que muitas pessoas confundem as regras do consórcio com as exigências dos financiamentos tradicionais. Mas o fato é que o consórcio funciona com características próprias.

E uma das principais dúvidas envolve justamente essa questão do valor de entrada: ele existe? Em que circunstâncias seria necessário?

Neste artigo, você vai entender como o sistema de consórcio é estruturado, quais são suas regras quanto à adesão e quando, de fato, pode haver um valor a ser pago de forma antecipada. Vem ler!

Consórcio precisa de entrada na adesão?

De forma objetiva: o consórcio não exige entrada para adesão ao grupo. Isso quer dizer que, ao contratar um consórcio, você não precisa desembolsar um valor inicial para participar. 

E por que não? Porque o valor total do bem é integralmente diluído nas parcelas mensais, de forma proporcional e planejada. Isso difere do financiamento, em que o banco exige a entrada como garantia e usa esse valor para reduzir o total financiado.

Na verdade, essa é uma das principais vantagens do consórcio em relação ao financiamento: além de não cobrar juros, também não exige entrada. Isso permite organizar seu planejamento financeiro sem comprometer o orçamento familiar logo de início. 

Ao contrário do financiamento, que costuma exigir até 50% de entrada, o consórcio oferece uma alternativa mais democrática. Cada parcela é composta por uma fração do valor do bem, da taxa de administração e, eventualmente, de um fundo de reserva.

Portanto, se a sua dúvida é se consórcio precisa de entrada para começar, a resposta é não. Basta escolher o plano, assinar o contrato e pagar a primeira parcela. Simples assim!

Consórcio precisa de entrada em algum caso?

Apesar de o consórcio tradicional dispensar qualquer valor de entrada, há uma situação pontual em que pode haver cobrança imediata: a aquisição de um consórcio contemplado.

Nesse tipo de negociação, o interessado compra uma carta de crédito que já foi contemplada por sorteio ou lance e está pronta para ser utilizada.

Essa transação ocorre entre particulares, no chamado mercado secundário. Em vez de entrar em um grupo novo e aguardar a contemplação, o comprador adquire os direitos de uso de alguém que já foi contemplado. 

Para isso, ele precisa arcar com dois valores: 

  1. o total que o consórcio custou até a contemplação; 
  2. e um ágio, que representa uma bonificação ou lucro pela antecipação.

É importante destacar que essa prática não configura uma entrada tradicional. Ela não se aplica ao processo regular de adesão a grupos organizados por administradoras. 

Portanto, trata-se de uma alternativa para quem tem pressa em utilizar a carta de crédito e prefere negociar diretamente com outro participante.

Ou seja, embora esse tipo de compra envolva um pagamento à vista, ele não altera a essência do consórcio. A operação é opcional, legal e pode ser vantajosa para ambas as partes. 

Mas vale lembrar: ela é uma exceção, não a regra. Fora isso, o consórcio não precisa de entrada.

E o lance, é entrada? Entenda a diferença

Sabe aquele valor que você daria de entrada em um financiamento? Então, o consorciado pode usar o valor como lance para antecipar a contemplação, mas não é obrigatório.

O lance nada mais é do que adiantar algumas parcelas do seu consórcio para o grupo. Isso aumenta as chances do consorciado acessar o crédito mais rapidamente, pois a administradora contempla o maior lance do mês.

No entanto, essa prática não configura uma entrada. O lance é opcional, não obrigatório. Se o consorciado quiser, pode utilizar os recursos próprios, inclusive o seu FGTS para oferecer um lance, no caso do consórcio imobiliário. 

Mas se ele não puder ou não quiser, continuará concorrendo por sorteio normalmente, sem prejuízo. Assim, dizer que consórcio precisa de entrada apenas porque há lances é uma conclusão incorreta. 

O lance é uma vantagem a mais do sistema, e não uma obrigação.

Quer entender mais sobre os lances? Veja este conteúdo do CEO do Grupo Redesul, Evandro Canello:

Mesmo sem entrada, consórcio vale a pena?

Se você chegou até aqui, já deve estar claro que a ideia de que o consórcio precisa de entrada é um mito, salvo por uma exceção muito específica. 

Os grupos de consórcio seguem uma estrutura que facilita o acesso a bens e serviços sem exigir valor inicial.

Portanto, ao avaliar alternativas para adquirir um bem, considere as vantagens que o consórcio oferece. Além de não cobrar entrada, também não impõe juros, o que pode tornar sua conquista mais viável e planejada.

Se ainda tiver dúvidas sobre como o consórcio funciona e quer saber se ele vale a pena, aqui tem mais informações.

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