Como declarar consórcio no imposto de renda: aprenda o passo a passo

Veja como declarar o consórcio no imposto de renda em 2026

Você já deve ter ouvido falar que em um consórcio não existe cobrança de Imposto de Renda. Mas, você sabia que tudo o que sai do seu bolso para investir em uma carta de crédito precisa ser informado à Receita Federal? Neste artigo vamos compartilhar como declarar consórcio no imposto de renda. Porque considerando que existem 12 milhões de participantes ativos entre julho e outubro de 2025, é certo dizer que boa parte deles terá que declarar o consórcio no Imposto de Renda.

Se você está entre eles, precisa se organizar e fazer isso de maneira correta para não passar por problemas. E é isso o que ensinaremos neste conteúdo. Continue a leitura e aprenda!

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Antes de abordarmos especificamente como informar à Receita Federal os valores investidos num consórcio, é bom que você entenda quem deve fazer essa declaração.

De acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, ficam obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, quem:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis cuja renda anual foi superior a R$ 33.888.
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido);
  3. Obteve algum ganho de capital em operações em bolsas de valores e outros investimentos;
  4. Teve até 31 de dezembro de 2025 imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 800 mil;
  5. Entre outras condições, que você pode conferir diretamente no site da Receita Federal.

O cálculo é baseado na renda anual e no valor retido na fonte. Confira na tabela as alíquotas em 2025 e os valores a serem pagos ou restituídos de acordo com a faixa salarial:

Declarar consórcio no IRPF - 2026

Como declarar consórcio no Imposto de Renda?

Agora que você sabe quem deve prestar contas ao Leão, vamos entender como fazer essa declaração de acordo com cada caso.

Geralmente, há muita confusão quando se fala em cartas de crédito contempladas e não contempladas. Afinal, como declarar o consórcio no imposto de renda nestes dois casos? E quem comprou um consórcio já contemplado, como deve proceder?

Primeiro, é importante que você saiba que em todas as situações é preciso fazer essa declaração. Mas existem algumas particularidades que devem ser observadas antes de entrar no sistema da Receita e prestar essas contas. Vamos abordar cada uma delas!

Consórcio não contemplado

Por exemplo, se você entrou em um grupo de consórcio há alguns anos e ainda não tenha sido contemplado. Nesse caso, a declaração é simples.

Você deve acessar a ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o código “05 – Consórcio não contemplado”.

Agora, no campo “Discriminação”, informe os dados do consórcio, como nome e CNPJ da administradora, número do grupo, número da cota, tipo de bem pretendido, valor da carta de crédito, quantidade de parcelas pagas e quantidade de parcelas que ainda faltam.

Já no campo “Situação em 31/12/2024”, repita o valor que já constava na declaração anterior. No campo “Situação em 31/12/2025”, informe o valor total já pago até essa data, somando o valor do ano anterior com as parcelas pagas ao longo de 2025.

Se houve lance com recursos próprios em 2025, por exemplo, esse valor também deve ser incluído.

Se o consórcio tiver sido contratado em 2025, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ficar zerado, e o campo “Situação em 31/12/2025” deve trazer apenas o total efetivamente pago no ano.

Como declarar o consórcio contemplado

Quando o consórcio já foi contemplado, existem duas situações principais para declarar no Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2025.

  • quando a cota já vinha de anos anteriores e foi contemplada em 2025;
  • ou quando o consórcio foi contratado e contemplado dentro do próprio ano de 2025.

Em ambos os casos, a lógica geral é dar baixa na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para o bem adquirido, quando a carta de crédito já tiver sido usada.

Contemplado em 2025

Se o seu consórcio foi contemplado em 2025, seja por sorteio ou por lance, você deve acessar a ficha em que o consórcio vinha sendo declarado em “Bens e Direitos”.

No campo “Discriminação”, atualize a informação para registrar a contemplação, informando se ela ocorreu por sorteio ou por lance. Se houver lance, informe também o valor pago.

No campo “Situação em 31/12/2024”, mantenha o valor que já constava na declaração anterior.

Já no campo “Situação em 31/12/2025”, informe valor zero para dar baixa nessa ficha. Desde que a carta de crédito tenha sido utilizada para aquisição do bem em 2025.

Em seguida, abra uma nova ficha em “Bens e Direitos” para declarar o bem adquirido.

Para imóveis, use o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo do bem, como apartamento ou casa. Para veículos, use o grupo “02 – Bens Móveis” e o código correspondente ao veículo automotor terrestre.

Na discriminação do bem, informe que a aquisição foi feita por meio de consórcio contemplado, com identificação da administradora, grupo, cota, data da contemplação e, se houver, valor do lance.

No campo “Situação em 31/12/2024”, deixe zero. No campo “Situação em 31/12/2025”, informe o valor já declarado antes no consórcio, acrescido das parcelas pagas em 2025 e do eventual lance com recursos próprios.

Contemplado e contratado no mesmo ano de 2025

Se o consórcio foi contratado e contemplado dentro do próprio ano de 2025, o procedimento muda um pouco.

A ficha do consórcio em “Bens e Direitos”, no grupo 99 e código 05, deve ser preenchida com a informação de que a cota foi adquirida e contemplada no mesmo ano.

Nesse caso, os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” ficam zerados, porque a ficha serve apenas para registrar a origem da aquisição.

Depois disso, você deve abrir uma nova ficha para o bem adquirido e informar normalmente todos os dados do imóvel ou do veículo. Além disso é necessário mencionar que a compra foi feita com carta de crédito de consórcio contemplado em 2025.

Para garantir que os valores estejam corretos, o ideal é utilizar o informe anual fornecido pela administradora do consórcio.

E, no caso da declaração referente ao ano-calendário 2025, o prazo previsto para entrega vai de 16 de março a 29 de maio de 2026.

Consórcio contemplado, mas com a carta de crédito ainda não utilizada até 31/12

Outro ponto de atenção é quando a contemplação já aconteceu, mas o crédito ainda não foi usado para comprar o bem até 31 de dezembro de 2025.

Caso isso aconteça, o consórcio continua sendo informado na ficha de Bens e Direitos como consórcio não contemplado. Ou seja, no código 05.

A diferença está na discriminação. Nesse campo, é importante registrar que a cota foi contemplada. Além é claro, de informar a data da contemplação e deixar claro que a carta de crédito ainda não foi utilizada até o fim do ano.

No campo referente à situação em 31/12/2025, deve constar o total pago até essa data, considerando o valor que já vinha sendo declarado nos anos anteriores somado às contribuições feitas ao longo de 2025.

Como declarar a compra de consórcio contemplado?

Como declarar o consórcio no imposto de renda

Quem compra uma cota de consórcio já contemplada também precisa informar essa operação na ficha “Bens e Direitos”.

Se a carta de crédito ainda não tiver sido utilizada até 31 de dezembro, o consórcio pode continuar sendo declarado no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.

Na discriminação, vale informar que a cota foi adquirida de terceiro já contemplada, com os dados da administradora, número do grupo, número da cota, data da aquisição, data da contemplação e valor pago na operação.

No campo “Situação em 31/12”, deve constar o total efetivamente desembolsado até essa data.

Se a carta de crédito já tiver sido usada para adquirir o bem, o consórcio deixa de ser o item principal da declaração.

Nessa situação, o correto é informar o bem na ficha “Bens e Direitos”.

Quando for assim, é importante usar o grupo e o código correspondentes ao tipo de bem adquirido, e registrar na discriminação que a compra foi feita com carta de consórcio já contemplada.

Agora que você já sabe como declarar o consórcio no Imposto de Renda, já pode acessar a página da Receita Federal com mais segurança.

Mas lembre-se de consultar sempre um profissional de Contabilidade. Ele saberá todos os detalhes desta declaração e poderá te auxiliar sem erro.

Se você está declarando consórcio pela primeira vez, o ideal é complementar a leitura com outros conteúdos do blog sobre contemplação, venda de cotas e ganho de capital.

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